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Foto: Guego
|Extraído do Portal PMETEA

A Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Qualificação Profissional e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) realizaram na quinta-feira, 16/6, o I Seminário de Mobilização sobre o Programa de Erradicação de Trabalho Infantil (PETI). Essa é uma das ações estratégicas definidas pelo pacto de combate ao trabalho infantil assinado pela Prefeitura de Embu das Artes em 2014. O evento contou com a intervenção cultural do grupo de teatro do Centro de Referência da Juventude (CRJ).
“Essa é uma fase de mobilização e sensibilização para que as pessoas entendam o que é o trabalho infantil. No último domingo, 12/6, foi celebrado o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil e fizemos ações no Largo 21 de Abril e no Centro Histórico, falando sobre os prejuízos que acarretam às crianças. Os dados apresentados aqui servirão de informação para futuras discussões nos grupos de trabalho”, disse Alice Lima,  diretora de Proteção Social Básica e presidente do CMDCA.
“Criança ainda não tem formação física para trabalhar, com isso ela está mais propensa a sofrer graves acidentes de trabalho. Além disso, muitas vezes ela estuda pouco ou larga os estudos, o que acaba por comprometer o seu futuro”, disse Heder Souza, técnico da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social - regional Osasco (Seds), que ministrou a palestra “Mobilização e Articulação para a Erradicação do Trabalho Infantil – Novos e Velhos Desafios”, apresentando dados sobre o tema.
Segundo o último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), realizado em 2010, no Brasil temos mais de 3 milhões de crianças e adolescentes entre 10 e 17 anos que podem ser classificados como trabalhadores infantis. “Em São Paulo, temos um dos menores índices do País, cerca de 500 mil crianças e adolescentes nessa faixa etária, o que significa aproximadamente 1,7% dentro deste universo. Nos estados do Norte e Nordeste, são mais de 15% desse total em cada estado”, alertou Souza.
Alice lembrou que em Embu das Artes, esse número ultrapassa 1.300 crianças e adolescentes: “O próximo passo é realizar uma busca ativa para saber onde estão essas crianças para tentar incluí-los na nossa rede de assistência. Vamos realizar também um diagnóstico da situação para elaborar um plano municipal de combate ao trabalho infantil”. em 2015, a Prefeitura utilizou 22 outdoors para divulgar o PETI e o Disque 100, telefone para denúncias.
Outra avaliação mais detalhada, que apresenta informações demográficas e socioeconômicas da população é a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), também realizada pelo IBGE. Essa avaliação mostra a evolução recente do trabalho infantil na faixa etária dos 5 aos 14 anos . Segundo o PNAD de 2013, no estado de São Paulo, em cada mil indivíduos dentro da faixa, não foi registrada nenhuma criança de 5 a 9 anos trabalhado. As de 10 a 14 somavam 48. A mesma pesquisa realizada em 2014 apresentou 2 crianças entre 5 e 9 anos; as de 10 a 14, 51. “Esse aumento é um reflexo da nossa atual situação econômica”, falou o técnico.
Estiveram presentes a vereadora Rosana do Artur, Carlos Barbalarga, agente de Desenvolvimento da Diretoria Regional de Assessoria e Desenvolvimento Social – Osasco (Drads – Osasco), as conselheiras tutelares Valdívia Silva e Patrícia Moni, as técnicas de referência do PETI, Fabiana Esteves e Adriana Pereira, Eliene Farias, representando a Secretaria de Esportes, e o secretário de Gestão Democrática, Edson Bezerra.
Pensando no Futuro
O PETI tem como objetivo mapear e combater os casos onde a criança é obrigada a trabalhar para sustentar a família. A Secretaria de Assistência Social, além de identificar, presta apoio a essas crianças e seus familiares, por meio da rede socioassistencial que inclui programas de transferência de renda, acesso ao esporte, lazer e cultura. A rede é formada pelos 8 Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), pelos Conselhos Tutelares I e II e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
No Brasil, há uma legislação que protege crianças e adolescentes, e proíbe o trabalho infantil, como os artigos 7 e 227 da Constituição Federal de 1988, os artigos 60 e 69 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o capítulo IV da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o decreto nº 6.481/2008, que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e a Instrução Normativa nº 77/2009, que dispõe sobre atuação da inspeção do trabalho no combate ao trabalho infantil e na proteção do trabalhador adolescente.
O trabalho não é permitido, sob qualquer condição, para crianças e adolescentes entre 0 e 13 anos. A partir dos 14 anos, pode-se trabalhar como aprendiz, e dos 16 aos 18, as atividades laborais são permitidas desde que não aconteçam das 22 âs 5h, não sejam insalubres ou perigosas e que não estejam na lista das piores formas de trabalho infantil, a lista TIP.


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