Presidente da Câmara taboanense Eduardo Nóbrega |
A utilização de veículos de qualquer espécie com equipamento que produza som, só será permitido nas vias terrestres abertas a circulação, bem como áreas privadas de acesso público, desde que não causem perturbação ao sossego público, em nível de pressão sonora não superior a 80 decibéis, medido a sete metros de distância do equipamento.
A lei autoriza a apuração das infrações por diversos órgãos da Administração Municipal, inclusive pela Secretaria municipal de Habitação, Desenvolvimento Urbano e meio Ambiente, pelo órgão competente de Fiscalização Municipal, pela Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana ou pela Guarda Civil Municipal, através de seus agentes credenciados.
O motorista que ligar o som acima do limite terá o veículo apreendido pelo prazo mínimo de três dias. A restituição só se dará mediante o requerimento do proprietário após a comprovação do pagamento de multa. A lei visa combater os pancadões e bailes funks que se tornaram um dos maiores problemas de Taboão da Serra.
Segundo Nóbrega, o problema do barulho é antigo e recorrente na cidade, uma questão de saúde pública e de qualidade de vida. “Antigamente alguns comércios abusavam do barulho e não respeitavam os vizinhos, hoje temos novos problemas, como os bailes funks e os pancadões nos carros”, disse.
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