Direito do consumidor
Lei 8.078/90 e Lei 9.307/96
Dr. Adilson Santos Martins
Em fevereiro próximo, vamos comemorar o Terceiro Ano do NOVO PROCON Embu das Artes – Gestão Francisco Nascimento de Brito. Cujo lema é: Cumprir e fazer a Lei 8.078/90 o chamado Código de Defesa do Consumidor. Para nós que trabalhamos neste Projeto de Sucesso durante estes anos foi um grande momento, sentimos-nos recompensados pelo esforço que, também desenvolvemos juntamente com a Sociedade Civil (ONGs, Associações Comerciais) do Município etc., ao menos aqueles setores mais organizados e politizados. Mas, juntamente com a euforia do novo desafio, veio a preocupação e a apreensão, pois em nossa cidade têm suas peculiaridades.
Existem Políticas Públicas que são visíveis e notórias e outras nem tanto...Isso se explica por vários fatores, ou porque a execução foi elaborada de cima para baixo, não sendo resultado de uma demanda social como prevê o CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ou porque sofre boicote de segmentos sociais, econômicos e políticos contrários a sua implantação.
Em nosso caso, fomos a luta: palestras, cursos, debates, discussões nas escolas, faculdades, ONGs etc., com a ajuda inclusive de alguns órgãos de imprensa. Mas o que nós temíamos era a resistência de eventuais grupos econômicos e setores políticos que sofreria prejuízos com a implantação de tão promissor PROJETO.
Nada disso aconteceu, e hoje, três anos depois toda a sociedade adaptou-se perfeitamente à nova GESTÃO resultando em um convívio equilibrado e harmônico entre todos os agentes econômicos e sociais envolvidos nas relações de consumo.
A Lei de Arbitragem e Mediação – 9.307/96 e o Código de Defesa do Consumidor – 8.078/90, são excelentes institutos jurídicos para a solução de problemas. A experiência destes anos comprovaram que tratam-se de meios alternativos de solução de conflitos, evitando assim, uma sobrecarga no Judiciário.
Adilson Santos Martins é Professor, Jornalista e Diretor do Procon de Embu das Artes.
0 comentários:
Postar um comentário