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Entrou em vigor ontem, 18/05, a Lei de Acesso à Informação que obriga todos os órgãos dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) a dar informações sobre qualquer pedido de dados solicitados pelos cidadãos. Ainda há muitas dúvidas sobre como os cidadãos deverão solicitar tal dados e como os órgãos públicos irão fornece-los.

Entenda como funcionará a Lei de Acesso a Informação: A nova lei se aplica a União, Estados e municípios; Executivo, Legislativo e Judiciários; órgãos da administração pública, autarquias, fundações públicas e entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos. O Cidadão poderá fazer o pedido por e-mail, telefone e órgãos públicos.
Não é preciso justificar o motivo da solicitação dos dados.
O pedido deverá ser respondido pelos órgãos responsáveis em  até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, desde que justificadas. Os dados deverão ser divulgados na internet, o conteúdo deverá possibilitar a gravação dos dados em diversos formatos. Os órgãos que não cumprirem a lei poderão ser advertidos e multados, podendo chegar a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração.

SIC – Serviço de Informações ao Cidadão, será responsável por receber e processar os pedidos. Todos os órgãos do governo federal disponibilizará o SIC.

O serviço já está disponível em:  http://www.acessoainformacao.gov.br/sistema/

Mais informações: http://www.acessoainformacao.gov.br/acessoainformacaogov/

 

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