Entrou em vigor ontem, 18/05, a Lei de Acesso à Informação que obriga todos os órgãos dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) a dar informações sobre qualquer pedido de dados solicitados pelos cidadãos. Ainda há muitas dúvidas sobre como os cidadãos deverão solicitar tal dados e como os órgãos públicos irão fornece-los.
Entenda como funcionará a Lei de Acesso a Informação: | A nova lei se aplica a União, Estados e municípios; Executivo, Legislativo e Judiciários; órgãos da administração pública, autarquias, fundações públicas e entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos. | O Cidadão poderá fazer o pedido por e-mail, telefone e órgãos públicos. Não é preciso justificar o motivo da solicitação dos dados. |
O pedido deverá ser respondido pelos órgãos responsáveis em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, desde que justificadas. | Os dados deverão ser divulgados na internet, o conteúdo deverá possibilitar a gravação dos dados em diversos formatos. | Os órgãos que não cumprirem a lei poderão ser advertidos e multados, podendo chegar a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração. |
SIC – Serviço de Informações ao Cidadão, será responsável por receber e processar os pedidos. Todos os órgãos do governo federal disponibilizará o SIC.
O serviço já está disponível em: http://www.acessoainformacao.gov.br/sistema/
Mais informações: http://www.acessoainformacao.gov.br/acessoainformacaogov/
Ratualizado!
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