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A Resolução nº 3518 e a Circular nº 3371 assegura o direito do consumidor a possuir uma conta corrente sem custos.

Muitos brasileiros desconhece o direito de possuir uma conta corrente com todos os serviços essenciais sem a cobrança de taxas.

Esse serviço, pouco divulgado pelos bancos, é determinado pelo Banco Central do Brasil. A Conta Corrente Gratuita deve oferecer para o correntista:

> 1 cartão de débito;

> 4  saques por mês;

> 2 extratos por mês via terminal de atendimento;

> 2 transferências de dinheiro por mês apenas para o mesmo banco;

> Compensação de cheques;

> Depósitos em dinheiro;

> Acesso pela internet;

> 10 (dez) folhas de cheque (apenas se o correntista se enquadrar nos requisitos necessários de acordo com a resolução);

Se alguma instituição financeira não oferecer esse serviço, procure os seus direitos através:

  • Ouvidoria (0800) do banco em questão;
  • Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor);
  • Banco Central do Brasil (órgão regulador das instituições financeiras no Brasil);
  • Tribunal de Justiça (em último caso, quando todas as opções anteriores não surtirem efeito);

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