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Por Engenheiro Claudio Dias (*)

pasta 2 333Engenheiro Claudio Dias e Carlão Ribeiro

A proposta do novo Plano Diretor da Prefeitura, que contempla corredores industriais na APA (Área de Proteção Ambiental) no cinturão verde da capital, é de construir aproximadamente 12, 6 km de corredores com uma faixa de ocupação dos futuros empreendimentos empresarias de 300 metros, o que irá provocar um desmatamento de aproximadamente 378 ha (três milhões e setecentos e oitenta mil metros quadrados) de desmatamento do remanescente da mata atlântica, cuja vegetação é de estágio médio e avançado, interceptando, também, vários cursos d’ água e nascentes, que além de afetar diretamente essa reserva florestal, irá também afetar a contribuição de água para a bacia hidrográfica do rio Cotia e do rio Embu Mirim, este último prejudicando consideravelmente o fornecimento de água para a represa do Guarapiranga.

Para se ter uma ideia do tamanho do impacto ambiental na cidade de Embu das Artes com a aprovação desses corredores industriais, o Rodoanel Trecho Sul, com cerca de 57 km de extensão, desmatou aproximadamente 212 ha, ou seja, (dois milhões e cento e vinte mil metros quadrados). Em se tratando de uma obra de grande porte, houve toda uma preocupação do Estado com o estudo do seu traçado com os prováveis impactos ambientais relacionados aos meios físico, biótico e socioeconômico que, em conjunto com as variáveis de engenharia rodoviária, condicionaram a formulação da alternativa final e viável do seu traçado sob o aspecto de minimizar ao máximo os impactos ambientais, cujo investimento atingiu a casa dos 600 milhões de reais (aproximadamente 10% do valor total da obra).

No caso dos corredores industriais de Embu das Artes, cujo desmatamento será quase o dobro do realizado pelo rodoanel, quais foram os estudos preventivos para minimizar os impactos ambientais? Considerando o tamanho do desmatamento, por imposição do princípio da precaução e legislação ambiental, exige-se, por parte da Prefeitura de Embu das Artes, um Estudo de Impacto Ambiental – EIA e respectivo Relatório (RIMA). Sem contarmos, ainda, com os transtornos desses novos corredores, que poderão causar aos moradores enormes incômodos como barulho, aumento do fluxo de tráfego diferenciado (caminhões e carretas) e alterações urbanísticas nas comunidades já consolidadas nas proximidades desses corredores, onde se faz necessário, também, um planejamento preventivo através do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV, conforme dispõe o Estatuto da Cidade, cujos técnicos responsáveis devem analisar antecipadamente o novo adensamento populacional que será gerado, os equipamentos púbicos necessários para atender a nova demanda, a valorização imobiliária, a influência no tráfego, a necessidade de transportes públicos e os impactos na paisagem urbana.

Portanto, antes de qualquer manifestação no sentido de aprovação do Plano Diretor, este deverá ser revisto no que tange aos seus impactos ambientais e sociais, através dos estudos acima mencionados, visando, desta forma, a harmonização do ordenamento do pleno desenvolvimento das funções sociais, entre os fatores econômicos, ambientais e urbanísticos propostos no novo Plano Diretor. Esta integração caracteriza-se como a garantia do direito à nossa cidade de ser sustentável ambientalmente e economicamente.

Este procedimento visa cumprir o que está estabelecido no artigo 182 da Constituição Federal e pela Lei Federal 10.257 – Estatuto da Cidade, que “estabelece normas de ordem pública e de interesse social que regulamentam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança, do bem-estar dos cidadãos e do equilíbrio ambiental”.

(*) Eng. Civil Claudio Dias

Presidente da AEATE

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